Setembro Amarelo: NR-1: riscos psicossociais entram no radar das empresas

A saúde mental no ambiente de trabalho ganhou uma nova dimensão para as empresas. Desde 26 de maio de 2026, a atualização do capítulo 1.5 da NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, as empresas precisam considerar, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores. Entre os exemplos estão sobrecarga de trabalho, assédio, falta de suporte e outras situações relacionadas à organização do trabalho.

A mudança reforça o caráter preventivo da norma. A empresa deve identificar e avaliar esses fatores e, quando necessário, estabelecer medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados.

Isso não significa que todo caso de estresse, ansiedade ou sofrimento psíquico seja automaticamente considerado um risco ocupacional ou gere responsabilidade para a empresa. A análise deve levar em conta as circunstâncias concretas e a relação com as condições de trabalho.

Para os empresários, o momento é de atenção: a gestão de riscos ocupacionais passa a exigir um olhar mais amplo sobre a organização do trabalho e sobre as condições oferecidas aos colaboradores. Mais do que uma questão de bem-estar, a prevenção dos riscos psicossociais passa a fazer parte da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Referências: Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1 e Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.