Essa é uma dúvida recorrente e que causa imensa confusão entre os pais.
Nessa situação, é importante lembrar de algo que nunca pode ser perdido de vista: a nossa legislação sempre irá priorizar o melhor interesse da criança.
É de suma importância que os pais e as mães conheçam os seus direitos e deveres.
Imagine a seguinte situação:
Um casal se separa possuindo um filho de seis anos de idade. Após a separação, eles recorrem ao judiciário e fica estabelecida a pensão alimentícia para o filho. Esse pai, que é uma pessoa responsável, arca regularmente com a pensão alimentícia durante o período de um ano. Todavia, ele é demitido de seu trabalho e, na condição de desempregado, torna-se difícil para ele arcar com a pensão alimentícia pontualmente.
O pai acaba atrasando o pagamento.
A mãe, por sua vez, indignada por estar arcando com todas as despesas do filho sozinha, conversa com o genitor e afirma que enquanto ele não efetuar o pagamento da pensão alimentícia, estará proibido de ver o seu filho.
O pai, por outro lado, muito chateado, alega que a mãe está enganada, pois é seu direito ver o seu filho, independente do fato de a pensão alimentícia estar atrasada.
Juridicamente, quem está certo nessa situação?
O pai está com a razão! O direito à convivência não é somente um direito do genitor, mas também é um direito da criança!
Perante a lei, é responsabilidade de ambos os pais zelar pelo bem-estar da criança e garantir um ambiente saudável para seu desenvolvimento.
É muito importante para o emocional da criança que exista um convívio familiar sadio e que seja construído um vínculo entre pai e filho. A retirada abrupta do convívio com o pai pode trazer sérios danos psicológicos para a criança.
Este pai pode até mesmo recorrer ao judiciário e alegar que a mãe está praticando alienação parental.
O que é alienação parental? É uma interferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida por um dos pais, avós ou qualquer adulto que tenha a guarda ou tutela da criança ou do adolescente.
Existe, inclusive, uma lei específica sobre o assunto. A Lei nº 12.318/10, Lei de Alienação Parental, que tem como objetivo proteger a criança em casos de interferência no seu desenvolvimento psicossocial.
Portanto, é certo que uma ação impensada em um momento de raiva pode trazer consequências muito sérias, como, exemplo, o pagamento de multa, a limitação da convivência e a perda da guarda, etc.
Portanto, o que deve ser feito nessa situação?
A mãe não pode suspender a convivência com intuito de punir o genitor. Mas pode procurar um advogado (a) especializado e promover a EXECUÇÃO DE ALIMENTOS para cobrar os valores que estiverem atrasados.
O que é uma execução de alimentos?
Quando um dos pais não cumpre com seu dever de contribuir com as despesas dos filhos, é preciso propor uma ação no judiciário para que os valores dos alimentos sejam pagos, e isso é feito através da execução de alimentos. As disposições a respeito do tema estão no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Em suma:
O atraso já no primeiro mês possibilita a cobrança judicial do valor.
O atraso de até 3 parcelas, possibilita a cobrança judicial com o rito da prisão. Ou seja, caso o devedor não pague ou não justifique porque não pagou, pode ser preso.
Lembrando que a prisão não isenta o devedor de realizar o pagamento. Ou seja, ainda preso deverá efetuar o pagamento.
E se o atraso for superior a 3 meses?
Os 3 primeiros meses podem ser cobrados com o rito da prisão.
Os outros meses podem ser cobrados com o rito da penhora: são procurados bens do devedor que podem ser penhorados para o pagamento da dívida.
Lembre-se: É muito importante regulamentar a pensão alimentícia. Pois assim, em caso de inadimplência, esses valores poderão ser exigidos na justiça.
A guarda e a convivência também devem ser reguladas judicialmente para que sejma evitados muitos problemas futuros.
A obrigação de pagar alimentos é uma das mais importantes responsabilidades familiares e sua inadimplência pode gerar consequências jurídicas graves.
Milena Delgado da Silva
OAB/RJ 237.770