NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?

Ambos são formas de relacionamento afetivo. Porém, possuem diferenças importantes.

No namoro, as pessoas estão se conhecendo, mas sem vínculos legais ou obrigações financeiras.

Já, na união estável há um relacionamento duradouro e público, onde há convivência contínua e o casal vive como se casado fosse.

Muitas pessoas imaginam que para ter uma união estável é necessário morar com o companheiro ou que o relacionamento já tenha mais que 5 anos, mas a verdade é que esses requisitos não são exigidos pela legislação.

Listaremos alguns exemplos para facilitar:

  • Você já fez supermercado para casa do seu parceiro(a) pois fica mais na casa dele(a) que na sua própria casa?
  • Tem uma gaveta com roupas na casa dele(a)?
  • O porteiro do prédio te vê chegando na sexta-feira à noite e indo embora somente na segunda-feira pela manhã?
  • Você já pediu para entregar alguma encomenda na portaria do prédio dele(a), já que onde você mora não tem porteiro?
  • Fala para as pessoas que irão se casar, ter filhos, cachorros e viajar o mundo?

Se você se identificou, atenção! Você pode estar em união estável.

A linha entre o namoro e a união estável pode ser muito sutil e varia de acordo com cada caso. Aspectos como tempo de convivência, compartilhamento de recursos e intenção de constituir família são considerados na análise.

Essa diferenciação é relevante, pois a união estável gera consequências legais, como o direito à partilha de bens, pensão alimentícia e herança.

Como anteriormente mencionado, a união estável é uma entidade pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família. A principal diferença, é que no namoro o objetivo é futuro e na união estável o objetivo é presente.

Portanto, a partir do momento que o casal manifesta essa intenção no presente, se tratam como marido e mulher e são reconhecidos assim pela sociedade; esse relacionamento é considerado união estável.

Se não há um contrato regulamentando esse relacionamento, ele estará submetido ao regime da comunhão parcial de bens.

Dessa forma, se durante esse período nebuloso em que o casal não consegue identificar se está vivendo um namoro ou uma união estável, um adquire um bem, o outro pode pedir metade.

Cada situação é única, e a orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial evitar conflitos futuros.

Um contrato de namoro ou um contrato de união estável pode ser uma excelente opção para estabelecer claramente os direitos e deveres de cada um.

VOCÊ CONHECE O CONTRATO DE NAMORO?

Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro?

O namoro é um relacionamento afetivo informal, sem efeitos legais e jurídicos. Mas, ainda assim, é possível elaborar um documento contratual para definir algumas questões entre o casal.

Entenda se realizar este tipo de contrato pode ser uma vantagem:

  • Geralmente, o contrato de namoro é realizado por casais que desejam deixar claro que o relacionamento não passa de um simples namoro.
  • A intenção é evitar a criação de obrigações e consequências legais atribuídas à união estável.

Assim, as partes podem declarar a intenção de não constituir essa modalidade de união e definir os direitos e deveres que desejam estabelecer entre si.

Ainda, para conferir uma maior formalidade e autenticidade ao documento, esse contrato pode ser registrado em um cartório.

Com o contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e seguem a vida normalmente. Afinal, era somente um namoro.

Mas, atenção! O contrato de namoro não tem reconhecimento legal em todos os locais e pode não ser suficiente para afastar completamente a caracterização de uma união estável perante a lei.

Em casos de disputas judiciais, outros elementos e evidências serão analisados para determinar a natureza do relacionamento.

Se houver dúvidas sobre o tema, entre em contato com uma equipe de advogados especializados para obter informações e orientações adequadas.

 

Milena Delgado da Silva
OAB 237-770