Fim da escala 6×1 exige planejamento das empresas para adaptação à nova jornada

A aprovação da PEC 221/19 pelo Senado Federal estabelece mudanças importantes na organização da jornada de trabalho no Brasil. A proposta prevê a redução gradual do limite semanal de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

O texto foi aprovado em dois turnos pelo Senado, em 14 de outubro de 2026, e encaminhado à promulgação. A aplicação das novas regras, contudo, depende da publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União, marco a partir do qual começam a contar os prazos de adaptação.

A mudança exigirá revisão da estrutura de trabalho das empresas. De acordo com análise publicada pelo Migalhas, os empregadores deverão avaliar os impactos das novas regras sobre escalas, distribuição de horários, dimensionamento das equipes e custos operacionais. Também será necessário revisar os sistemas de controle de ponto e verificar possíveis reflexos sobre horas extras, banco de horas e folha de pagamento.

A implementação será gradual. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal de trabalho passará a ser de 42 horas, com a entrada em vigor do segundo dia de repouso remunerado. Após 14 meses da publicação, o limite será reduzido para 40 horas semanais. O texto também prevê situações específicas e possibilidades de compensação mediante negociação coletiva, observadas as condições estabelecidas.

Outro ponto de atenção envolve os acordos e as convenções coletivas de trabalho. Cláusulas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos após o prazo previsto na emenda, sem que isso implique, necessariamente, a perda de validade de todo o instrumento coletivo. Por isso, as empresas precisarão identificar os ajustes necessários e avaliar a necessidade de negociação com os sindicatos.

Além das mudanças nas jornadas, o planejamento deverá considerar as particularidades de cada atividade, os regimes de trabalho adotados e os contratos que envolvem prestação de serviços à administração pública. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê a possibilidade de medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego e à regulamentação por lei complementar.

Diante desse cenário, a preparação antecipada será fundamental. Mapear as jornadas atuais, calcular os impactos financeiros e operacionais e avaliar alternativas de organização das equipes poderá ajudar os empregadores a conduzir a transição com mais segurança e reduzir riscos de passivos trabalhistas.