Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe maior segurança jurídica sobre um tema recorrente no contencioso empresarial: os requisitos para que pessoas jurídicas tenham acesso ao benefício da gratuidade da Justiça.
Ao julgar o primeiro recurso repetitivo em sessão totalmente virtual, o STJ definiu que a concessão do benefício às empresas depende da comprovação concreta da incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo. A simples alegação de dificuldades econômicas, inatividade ou redução do faturamento, por si só, não é suficiente.
Na prática, a empresa deverá apresentar documentos que demonstrem sua real situação financeira, como balanços patrimoniais, demonstrações contábeis, fluxo de caixa e outros elementos capazes de evidenciar a impossibilidade de suportar os custos processuais sem comprometer suas atividades.
O entendimento reforça a necessidade de uma gestão financeira organizada e de documentação contábil consistente, especialmente para empresas que estejam envolvidas em demandas judiciais. Além disso, a decisão tende a uniformizar a análise dos tribunais em todo o país, reduzindo divergências sobre a concessão do benefício.
Para as empresas, o julgamento representa um importante alerta: além de uma estratégia jurídica adequada, a produção de provas e a organização das informações financeiras podem ser determinantes para o reconhecimento do direito à gratuidade da Justiça quando efetivamente necessária.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Leia a notícia completa:
STJ – Primeiro repetitivo define requisitos para concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas


