Nova lei altera regras das multas e amplia possibilidades de acordos tributários

A relação entre empresas e Fisco ganhou novas regras. Sancionada em setembro, a Lei Complementar nº 236/2026 promove alterações no Código Tributário Nacional (CTN), estabelecendo limites para multas tributárias, incentivos à regularização e novas possibilidades para a solução de conflitos entre contribuintes e o poder público.

A mudança merece atenção dos empresários porque pode impactar diretamente situações de autuação fiscal, defesa administrativa e regularização de débitos tributários.

Multas passam a ter limites

Um dos principais pontos da nova legislação é o estabelecimento de um limite geral de 75% para as multas tributárias.

Há, entretanto, situações excepcionais. Em casos de fraude ou sonegação, a multa poderá chegar a 100% do tributo devido. Já nos casos de reincidência, o percentual poderá alcançar 150%.

A nova sistemática busca estabelecer maior previsibilidade na aplicação das penalidades, sem afastar punições mais severas em situações consideradas de maior gravidade.

Regularizar mais cedo pode reduzir a penalidade

A legislação também cria incentivos para que o contribuinte regularize sua situação com maior rapidez.

Dependendo do momento e da forma de pagamento, a empresa poderá obter descontos sobre a multa, especialmente quando a regularização ocorre ainda na fase inicial da discussão administrativa.

A lógica é estimular a solução antecipada dos conflitos e reduzir a prolongação de discussões que poderiam ser encerradas antes de chegar às etapas mais avançadas de cobrança.

Para a empresa, isso reforça a importância de analisar uma autuação fiscal desde o primeiro momento, avaliando não apenas a possibilidade de contestação, mas também os custos, riscos e alternativas de regularização.

Mais espaço para negociação com o Fisco

Outro destaque é o fortalecimento de mecanismos consensuais para solucionar controvérsias tributárias.

A nova lei amplia o espaço para instrumentos como mediação e transação tributária, permitindo que determinadas disputas possam ser solucionadas por meio de negociação, em vez de necessariamente seguir por longos caminhos administrativos ou judiciais.

A legislação também prevê a possibilidade de uma arbitragem tributária e aduaneira, mas sua implementação dependerá de regulamentação por legislação específica.

O que muda para as empresas?

Mais do que uma alteração nos percentuais das multas, a nova legislação sinaliza uma mudança na forma de lidar com conflitos tributários.

Diante de uma autuação ou de um débito fiscal, a empresa deverá avaliar cuidadosamente as alternativas disponíveis: contestar a cobrança, buscar sua regularização, negociar condições ou utilizar mecanismos consensuais de solução.

Nesse cenário, agir rapidamente pode ser tão importante quanto conhecer a própria legislação. A análise individualizada de cada situação permite identificar a estratégia mais adequada, considerando os valores envolvidos, a natureza da cobrança e os riscos para a empresa.

A nova legislação, portanto, reforça a importância de uma atuação tributária preventiva e estratégica, especialmente diante de autuações e processos fiscais.

 

Referência: Migalhas.