Empresas precisam comprovar efetivamente dificuldade financeira para obter gratuidade da Justiça

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe maior segurança jurídica sobre um tema recorrente no contencioso empresarial: os requisitos para que pessoas jurídicas tenham acesso ao benefício da gratuidade da Justiça.

Ao julgar o primeiro recurso repetitivo em sessão totalmente virtual, o STJ definiu que a concessão do benefício às empresas depende da comprovação concreta da incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo. A simples alegação de dificuldades econômicas, inatividade ou redução do faturamento, por si só, não é suficiente.

Na prática, a empresa deverá apresentar documentos que demonstrem sua real situação financeira, como balanços patrimoniais, demonstrações contábeis, fluxo de caixa e outros elementos capazes de evidenciar a impossibilidade de suportar os custos processuais sem comprometer suas atividades.

O entendimento reforça a necessidade de uma gestão financeira organizada e de documentação contábil consistente, especialmente para empresas que estejam envolvidas em demandas judiciais. Além disso, a decisão tende a uniformizar a análise dos tribunais em todo o país, reduzindo divergências sobre a concessão do benefício.

Para as empresas, o julgamento representa um importante alerta: além de uma estratégia jurídica adequada, a produção de provas e a organização das informações financeiras podem ser determinantes para o reconhecimento do direito à gratuidade da Justiça quando efetivamente necessária.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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STJ – Primeiro repetitivo define requisitos para concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas