O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira, 10, o Decreto 50.040/2025, que estabelece o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). O programa oferece às empresas a possibilidade de regularizar débitos de ICMS com condições atrativas, incluindo parcelamento em até 90 meses e descontos de até 95% sobre juros e multas. Quanto menor o prazo de pagamento, maior será o abatimento concedido.
A adesão ao Refis será aberta em breve, após publicação de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O programa contempla débitos ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, tanto inscritos quanto não inscritos em dívida ativa.
O Refis foi autorizado pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em junho, e regulamentado posteriormente pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O valor mínimo de parcela será de 450 Ufirs, equivalentes a R$ 2.137,86. Para empresas em recuperação judicial ou falência decretada, o programa prevê condições diferenciadas, incluindo parcelamentos em até 180 meses, que serão negociados diretamente com a PGE.


