Em vigor a partir de maio de 2025, a nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, traz mudanças relevantes para a gestão de saúde e segurança no trabalho. A principal novidade? A inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, agora as empresas precisam identificar, avaliar e controlar fatores como assédio, sobrecarga de trabalho, estresse e má organização do ambiente corporativo — todos reconhecidos como ameaças à saúde emocional e mental dos trabalhadores.
A norma também traz novas diretrizes sobre:
- Priorização de ações preventivas com base na gravidade dos riscos e no número de trabalhadores expostos;
- Investigação de “quase acidentes” como parte da prevenção;
- Simulados de emergência obrigatórios e periódicos;
- Proteção aos trabalhadores terceirizados, inclusive MEIs, exigindo que estejam incluídos no PGR da contratante.
Como sua empresa pode se adequar?
- Revise imediatamente o PGR, incluindo os riscos psicossociais.
- Promova treinamentos com foco na saúde mental e liderança humanizada.
- Implemente ou fortaleça canais de denúncia seguros e confidenciais.
- Garanta que os documentos estejam disponíveis para fiscalização e que todos os setores — especialmente RH, Jurídico e Compliance — estejam alinhados.
As mudanças na NR-1 refletem um movimento global: ambientes saudáveis não são apenas físicos, mas também emocionais. Adapte sua empresa, reduza riscos e fortaleça a cultura de bem-estar.