Marco Legal dos Seguros é sancionado

Nova legislação introduz prazos e penalidades para o setor

Na última segunda-feira, dia 9, o presidente Lula sancionou a Lei 15.040/24, que estabelece um novo marco regulatório para contratos de seguro privado. A norma substitui trechos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/66, trazendo mudanças importantes para o setor de seguros.

Seguro de vida e integridade física

Um dos principais pontos da nova legislação é a declaração de que o capital segurado referente a seguros de vida e integridade física é impenhorável e não integra a herança do segurado, salvo em situações específicas. Em casos onde não houver beneficiário designado, os valores poderão ser direcionados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas.

Cessão de contratos e seguros para terceiros

A lei também inova ao regulamentar a cessão de contratos de seguro, que agora exige a anuência prévia da seguradora. Além disso, ela traz regras específicas para direitos de beneficiários de seguros firmados em favor de terceiros. Em seguros coletivos, alterações que possam impactar negativamente segurados ou beneficiários só serão válidas com aprovação de, pelo menos, 75% dos integrantes do grupo.

Novos prazos e penalidades

A seguradora passa a ter até 30 dias para analisar e responder a uma reclamação de sinistro após o recebimento da notificação e dos documentos necessários. Se forem solicitados documentos adicionais, o prazo pode ser suspenso até duas vezes, retomando após a entrega dos itens requeridos.

Nos casos de seguros de veículos ou apólices com valores inferiores a 500 vezes o salário mínimo, a suspensão só pode ocorrer uma única vez. Em situações mais complexas, o órgão regulador pode autorizar prazos estendidos, desde que não ultrapassem 120 dias.

Uma vez confirmada a cobertura, a seguradora dispõe de outros 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. Caso haja atrasos, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de correção monetária e juros legais a partir da data de vencimento.

Regulamentação do resseguro e garantias

A nova legislação detalha aspectos relativos à formação, vigência, cessão e liquidação dos contratos de seguro. Também regulamenta operações de resseguro, ampliando a segurança jurídica de segurados e beneficiários.

As empresas que operam seguros deverão obter autorização prévia e descrever de forma clara os riscos e interesses cobertos. Além disso, a norma estabelece que apenas seguradoras autorizadas poderão firmar contratos, aplicando-se preferencialmente a legislação brasileira em apólices nacionais ou relacionadas a bens localizados no país.

Por fim, fica garantido que as seguradoras respondem por sinistros ocorridos durante a vigência do contrato, mesmo que seus efeitos se prolonguem após o término da apólice.

Essa lei representa um marco para a proteção de segurados e para a consolidação de boas práticas no setor de seguros privados.


Referência: Migalhas