Insalubridade x Periculosidade: entenda a diferença e seus direitos

Trabalhar em ambientes com riscos exige atenção redobrada, inclusive do ponto de vista legal. Dois adicionais previstos na CLT buscam compensar esses contextos: o adicional de insalubridade e o de periculosidade.

 

Ambos têm o mesmo objetivo: garantir um acréscimo na remuneração de trabalhadores expostos a condições adversas. Mas há diferenças importantes.

 

Insalubridade
É devida quando o colaborador atua em contato com agentes nocivos à saúde, como ruído, calor excessivo, produtos químicos ou biológicos. O valor do adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição.

 

Periculosidade
Aplica-se a quem realiza atividades com risco imediato à integridade física, como eletricistas, vigilantes ou quem lida com inflamáveis e explosivos. O adicional é fixo: 30% do salário-base.

 

Importante: os dois adicionais não podem ser acumulados. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso, conforme o caso.

 

Quem tem direito?
Profissionais expostos de forma permanente a agentes nocivos ou situações perigosas, conforme avaliação técnica e as Normas Regulamentadoras (NRs 15 e 16). Exemplos incluem:

  • Insalubridade: enfermeiros, coletores de lixo, técnicos em radiologia, soldadores, metalúrgicos; 
  • Periculosidade: vigilantes, eletricistas, seguranças, trabalhadores com inflamáveis ou explosivos. 

Deveres do empregador
As empresas devem:

  • Identificar riscos conforme a legislação;
  • Realizar laudos técnicos e avaliações ambientais;
  • Pagar corretamente os adicionais;
  • Fornecer EPIs e treinamentos;
  • Manter registros atualizados e adotar medidas para reduzir os riscos. 

Entender as distinções entre os adicionais de insalubridade e periculosidade é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam devidamente observados. Vale lembrar que cumprir essas obrigações não apenas evita complicações legais, como também demonstra uma postura responsável e comprometida com a saúde e segurança de quem faz parte da equipe.