As empresas com pelo menos 100 funcionários já podem encaminhar suas informações sobre critérios salariais e ações de promoção da diversidade e equidade no ambiente de trabalho. O prazo para envio dos dados, que começou em 3 de fevereiro, vai até o dia 28 do mesmo mês e deve ser cumprido por meio do Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Essas informações serão utilizadas na elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Companhias que participaram das edições anteriores em 2024 precisam atualizar suas informações. O Ministério do Trabalho divulgará o novo relatório em 17 de março, cabendo às empresas revisar os dados e, se necessário, complementar com esclarecimentos adicionais. Após essa etapa, as organizações terão até 31 de março para publicar os resultados em seus canais digitais, conforme determina a legislação vigente.
Mesmo as empresas que não realizarem o preenchimento no portal terão o relatório divulgado publicamente no sistema. Além disso, a obrigatoriedade de envio ocorre semestralmente, em fevereiro e agosto, e o não cumprimento pode gerar penalidades financeiras.
Dados do último relatório
A edição anterior do relatório, publicada em setembro de 2024, apontou que mulheres ainda recebem, em média, 20,7% a menos que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. O levantamento também revelou que mulheres negras enfrentam as maiores disparidades salariais e dificuldades no acesso a oportunidades de ascensão profissional.
Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, a Lei de Igualdade Salarial busca reduzir essas desigualdades, promovendo um ambiente mais equitativo. “A transparência e a fiscalização são passos fundamentais para corrigir distorções históricas. A mudança deve ser impulsionada por todas as empresas, independentemente da obrigatoriedade de envio do relatório”, reforça.
O documento reúne informações do eSocial e os dados fornecidos pelas empresas no Portal Emprega Brasil, incluindo critérios de remuneração, políticas de contratação e promoção de mulheres – especialmente de grupos historicamente marginalizados, como mulheres negras, pessoas com deficiência e chefes de família –, além de iniciativas voltadas à conciliação entre vida profissional e familiar. O relatório não divulga informações individuais, como nomes ou cargos específicos.
Prazos importantes
- De 3 a 28 de fevereiro – Período para preenchimento e envio dos dados pelo Portal Emprega Brasil.
- De 17 a 31 de março – Empresas devem revisar os resultados do 3º relatório e publicá-lo em seus sites até o fim do mês.
Fonte: gov.br