A transformação digital acelerou a forma como pessoas e empresas contratam. Atualmente, inúmeros acordos são firmados por meio de plataformas online, aplicativos, e-mails e até mensagens instantâneas.
Diante disso, surgem dúvidas recorrentes acerca da validade do contrato digital e como se precaver para se ter segurança jurídica.
Os contratos digitais são aqueles formalizados por meio eletrônico, podendo ser celebrados por plataformas de assinatura eletrônica; através de aceite em sites ou aplicativos verificáveis; por troca de e-mails ou mensagens com manifestação inequívoca de vontade;
A forma utilizada não invalida o contrato, desde que possua os requisitos essenciais do negócio jurídico.
O Código Civil em seu art. 104, estabelece que a validade do negócio jurídico depende de três requisitos básicos: Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
De maneira geral, o regramento jurídico brasileiro não exige forma específica para a maioria dos contratos, admitindo-se, portanto, a forma digital e sua assinatura eletrônica.
Assim, contratos digitais são plenamente válidos, desde que respeitados esses requisitos legais.
Além disso, a legislação e a jurisprudência têm reconhecido expressamente a validade de documentos eletrônicos como meio de prova, conforme dispõem os artigos 369 e 411 do Código de Processo Civil.
Os tribunais brasileiros têm aceitado contratos digitais como prova, desde que seja possível demonstrar:
I) A identidade das partes;
II) A manifestação de vontade livre e consciente;
III) A integridade do conteúdo do contrato;
IV) A data e o contexto da contratação.
Plataformas de assinatura eletrônica que registram IP, data, hora, geolocalização e trilha de auditoria tendem a conferir maior segurança probatória, reduzindo o risco de questionamentos judiciais.
Apesar da praticidade, a contratação eletrônica necessita de atenção a alguns pontos, sendo eles:
I) Clareza das cláusulas, especialmente em contratos de adesão e relações de consumo;
II) Facilidade de acesso ao conteúdo antes da assinatura;
III) Identificação adequada das partes;
IV) Registro do consentimento expresso, evitando ambiguidades;
V) Armazenamento seguro do documento e dos registros de aceite;
VI) Observância à LGPD, especialmente no tocante ao tratamento de dados pessoais.
Nas relações de consumo, é fundamental garantir transparência e informação adequada, sob pena de nulidade de cláusulas ou responsabilização do fornecedor.
Empresas que atuam no ambiente digital devem redobrar a atenção para evitar práticas que possam gerar possíveis responsabilizações civis.
Os contratos digitais e as assinaturas eletrônicas são uma realidade irreversível, trazendo agilidade, redução de custos e eficiência, além de serem plenamente válidos, desde que observados os requisitos legais e adotadas boas práticas na formalização.
A assessoria jurídica adequada na elaboração, revisão e implementação desses contratos é essencial para prevenir litígios, garantir segurança jurídica e proteger os interesses das partes.
Portanto, em caso de dúvidas sobre a validade de contratos digitais ou sobre a melhor forma de formalização, busque orientação jurídica especializada.
Artigo escrito por: Luiz Felipe Ramos Moraes


