A formalização de uma nova entidade, seja ela um negócio com fins lucrativos ou uma associação, é um passo crucial que frequentemente gera dúvidas. O registro de pessoa jurídica exige um documento fundamental, mas qual deve ser utilizado: Contrato Social ou Estatuto Social?
Embora ambos sirvam como a “certidão de nascimento” da Pessoa Jurídica (PJ), estabelecendo suas regras de organização e funcionamento, eles se destinam a propósitos e tipos de entidades distintas.
O Contrato Social é o documento jurídico que formaliza a criação de uma sociedade empresária ou simples com finalidade lucrativa. Ele constitui sociedades como a Sociedade Limitada (Ltda.), a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade Simples.
Este documento é celebrado por uma ou mais pessoas (sócios), sejam elas físicas ou jurídicas, cujas qualificações são essenciais. Seu registro é realizado na Junta Comercial (para sociedades empresariais) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples).
Por que é fundamental? O Contrato Social é indispensável para que a sociedade possa operar legalmente, permitindo a abertura de contas bancárias, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito empresarial e a publicidade de sua existência. É importante notar que Empreendedores Individuais (MEIs) não necessitam deste documento, mas Startups e qualquer empresa com sócios o exigem para seu funcionamento.
O Estatuto Social é a exigência legal para o registro de entidades que não possuem fins lucrativos, como as associações, e também para sociedades de capital mais complexas, como a Sociedade Anônima (S.A.) e as Cooperativas.
Ao contrário do Contrato Social, o Estatuto define a organização, estrutura, denominação, sede e finalidades da instituição. Ele não se limita à criação; ele orienta os membros sobre os procedimentos legais para o bom funcionamento da entidade. Por essa razão, a clareza e a constante atualização de suas cláusulas são vitais.
Cláusulas Essenciais: A lei exige que o Estatuto detalhe aspectos fundamentais, como os requisitos, direitos e deveres dos acionistas, o modo de constituição e funcionamento dos órgãos administrativos e deliberativos, as fontes de recurso, e as regras para alteração do próprio Estatuto e dissolução.
Embora você agora saiba qual documento é o ideal para a sua entidade, é crucial resistir à tentação de usar modelos prontos da internet. A sua Pessoa Jurídica possui particularidades únicas, e um modelo genérico pode não garantir a proteção adequada. Para assegurar a proteção do capital e dos sócios/acionistas (ou associados), bem como a conformidade legal do seu registro, a busca por assistência jurídica especializada é indispensável.


