Contrato de transportador autônomo de carga: o que as empresas precisam saber

A Lei 11.442/2007, que regula as atividades dos transportadores autônomos de cargas (TAC), trouxe diretrizes importantes para empresas que contratam esse tipo de serviço. Para os empresários do setor de transportes e logística, compreender as nuances desse contrato é essencial para minimizar riscos e garantir a conformidade jurídica, mantendo a relação estritamente comercial, conforme previsto pela legislação.

Caracterização do TAC

O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) presta, de forma independente, serviços de transporte rodoviário de cargas. A principal característica é a não vinculação trabalhista entre o transportador e a empresa contratante. Para as empresas, essa é uma distinção vital, já que a lei permite uma relação contratual comercial, protegendo-as de eventuais demandas trabalhistas.

Principais Regras do Contrato Segundo a Lei: 

A Lei 11.442 estabelece os requisitos para que a contratação do TAC seja realizada corretamente. Alguns pontos fundamentais são:

– Autonomia na execução dos serviços: O TAC deve ter liberdade para gerir sua própria atividade, inclusive no que se refere à contratação de seguros, manutenção dos veículos e contratação de auxiliares (quando aplicável).

– Formalização do contrato: A relação deve ser formalizada por meio de um contrato escrito, detalhando todas as condições da prestação de serviços, como valor, prazos, responsabilidade por danos e outros termos relevantes. A ausência de contrato pode gerar disputas judiciais e, eventualmente, a desconfiguração da autonomia, criando riscos trabalhistas.

– Seguro de cargas: A lei n° 14.599 permite que o transportador autônomo possa ter um seguro contra danos à carga transportada. Para as empresas contratantes, isso é um ponto de segurança que deve ser verificado no ato da contratação, já que a falta de seguro pode impactar diretamente a operação e os custos em caso de sinistros.

– Não subordinação: Um aspecto essencial da relação com o TAC é a inexistência de subordinação. Isso significa que a empresa contratante não pode exercer controle sobre a jornada de trabalho, execução das atividades ou determinar ordens diretas que possam configurar vínculo empregatício. Manter uma gestão cuidadosa dessa relação é essencial para evitar ações trabalhistas.

Benefícios para as Empresas: Para as empresas do setor de transportes, a contratação de TACs oferece vantagens como a flexibilidade operacional e a redução de custos fixos, já que não há necessidade de formalizar um vínculo empregatício. Entretanto, é importante manter um rigor no cumprimento das exigências legais e documentais para assegurar que a relação seja caracterizada como de prestação de serviços e não como relação de emprego.

Dicas Práticas para as Empresas

– Verificação da regularidade do TAC: Antes de firmar o contrato, é recomendável que a empresa verifique a regularidade do transportador autônomo junto aos órgãos competentes, bem como sua habilitação e capacidade para realizar o transporte de cargas.

– Cláusulas de responsabilidade: O contrato deve especificar claramente as responsabilidades de cada parte, incluindo os riscos assumidos pela empresa e pelo TAC em relação à integridade da carga e eventuais danos durante o transporte.

– Auditorias e acompanhamento: Embora a empresa não possa exercer controle sobre o dia a dia do transportador, é possível monitorar o cumprimento do contrato por meio de auditorias, para garantir que todas as obrigações estão sendo cumpridas, preservando assim os interesses da empresa.

A Lei 11.442/2007 é uma ferramenta importante para empresas que buscam operar de forma mais eficiente, sem o ônus de uma relação trabalhista com o transportador. No entanto, é imprescindível que todos os detalhes contratuais sejam seguidos à risca, evitando riscos legais e assegurando uma operação alinhada às boas práticas do setor de transporte de cargas. Para tanto, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que os contratos com TACs sejam bem elaborados e cumpram todas as exigências legais. Essa abordagem permite que as empresas aproveitem os benefícios da contratação de autônomos, ao mesmo tempo em que ficam protegidas contra possíveis conflitos futuros.