As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem obrigações, direitos e deveres relacionados à segurança e à saúde no trabalho. Previstas como disposições complementares ao Capítulo V da CLT, elas orientam empresas e trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Na prática, cumprir as NRs significa muito mais do que atender a uma exigência legal. Para as empresas, a observância dessas normas contribui para a prevenção de riscos, a organização dos ambientes de trabalho e a redução da exposição a problemas trabalhistas e administrativos.
Entre as normas estão regras específicas sobre equipamentos de proteção individual (NR-6), ergonomia (NR-17), segurança em máquinas e equipamentos (NR-12), trabalho em altura (NR-35) e gerenciamento de riscos ocupacionais (NR-1), entre diversas outras.
A atenção às NRs também é importante porque seu descumprimento pode resultar em fiscalizações, penalidades e outros impactos para a empresa, além de aumentar a exposição a acidentes, doenças ocupacionais e possíveis discussões judiciais.
Outro ponto importante é que as NRs não são normas estáticas. Elas passam por processos de revisão e atualização. Em 2026, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou novas alterações em diferentes NRs, incluindo mudanças relacionadas às NRs 10, 18, 22, 28 e 35.
Por isso, para o empresário, acompanhar as atualizações e verificar a aplicação das normas à realidade do negócio é uma medida de gestão e prevenção, e não apenas uma obrigação burocrática.
Algumas normas importantes para sua empresa
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): define as regras para fornecimento, uso e controle dos EPIs. É fundamental para proteger trabalhadores quando os riscos não puderem ser eliminados ou suficientemente controlados por outras medidas.
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece diretrizes para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, contribuindo para a prevenção e o monitoramento de possíveis impactos relacionados ao trabalho.
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: estabelece requisitos para proteger trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com instalações e serviços elétricos, reduzindo riscos de acidentes graves.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, desde sua instalação e operação até manutenção e demais intervenções.
NR-17 – Ergonomia: estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores, buscando proporcionar segurança, conforto e melhores condições para o desempenho das atividades.
NR-35 – Trabalho em Altura: estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades realizadas com risco de queda em altura, buscando reduzir acidentes nesse tipo de operação.


