Recuperação judicial e extrajudicial: alternativas para empresas em crise

A recuperação judicial e a extrajudicial são instrumentos legais previstos na Lei nº 11.101/2005, destinados a empresas em dificuldades financeiras. Ambas as ferramentas têm como objetivo a preservação da empresa, a manutenção de empregos e a satisfação dos credores, evitando que a empresa seja levada à falência. No entanto, existem diferenças importantes entre esses dois processos, que determinam quando cada um deve ser utilizado.

Recuperação Judicial

A recuperação judicial é um processo mais formal e judicializado, no qual a empresa, após comprovar sua crise financeira, solicita ao Poder Judiciário a chance de apresentar um plano de reestruturação. Esse plano precisa ser aprovado pelos credores e tem como objetivo a reorganização das dívidas e a criação de condições para que a empresa possa continuar suas atividades.

Entre as principais vantagens da recuperação judicial estão a suspensão das ações e execuções contra a empresa por 180 dias (conhecido como “stay period”), que pode ser renovado por igual período, e a possibilidade de renegociar dívidas de forma mais ampla. O plano de recuperação pode incluir prazos mais longos para pagamento, descontos nas dívidas (deságio) e até a venda de ativos para saldar compromissos.

Entretanto, o processo é longo e complexo, uma vez que depende de uma supervisão judicial pelo período de 2 (dois) anos, além de envolver todas as partes interessadas. A recuperação judicial é recomendada para empresas que possuem um nível mais elevado de dívidas e uma situação financeira crítica, onde o acordo com os credores é essencial para a continuidade da atividade empresarial.

 

Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial, por sua vez, é um procedimento mais simplificado e menos judicializado. Neste modelo, a empresa negocia diretamente com seus credores um plano de recuperação, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, exceto para a homologação do acordo. Esse tipo de recuperação permite maior flexibilidade e rapidez no processo, além de ser menos oneroso.

Contudo, um dos pontos mais relevantes é que a recuperação extrajudicial só pode ser aplicada se a empresa conseguir a aprovação de mais da metade dos credores de cada espécie envolvidos no plano. Ela é recomendada para empresas cujas dificuldades financeiras ainda não chegaram a um ponto crítico e que têm um relacionamento mais cooperativo com seus credores.

Qual a melhor opção?

A escolha entre recuperação judicial ou extrajudicial dependerá da situação financeira da empresa e da viabilidade de negociação com os credores. Empresas que precisam de uma solução mais rápida e têm menos credores podem se beneficiar da recuperação extrajudicial, enquanto aquelas em crise profunda, com muitas dívidas, geralmente recorrem à recuperação judicial como última tentativa de reestruturação.


O processo de recuperação, seja judicial ou extrajudicial, exige planejamento e uma assessoria jurídica especializada para que a empresa possa se reerguer de maneira sólida. O escritório Ronaldo Souza Barbosa | Advogados Associados conta com uma equipe preparada para acompanhar o andamento desse tipo de processo, oferecendo orientações que ajudem sua empresa a enfrentar os desafios financeiros.