Você sabia que todo empreendimento que possui trabalhadores contratados em regime CLT deve manter um programa de controle médico de saúde ocupacional?
Pensando em ajudá-los, preparamos algumas informações sobre Medicina Ocupacional que você não se desculpará se perder.
Vejam bem: Existem exames médicos que são obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada.
Devem ser feitos exames antes da contratação, durante o período de contrato e, também, após a demissão.
Quais as consequências de negligenciar exames médicos?
Quando a empresa não promove os exames e não provê meios para que seus colaboradores os realizem, seja no próprio local ou em uma instituição conveniada, ela pode enfrentar muitos problemas legais.
Em primeiro lugar, ela fica sujeita a multas e autuações junto aos órgãos fiscalizadores.
Além disso, caso o trabalhador alegue que adquiriu uma doença ocupacional ou teve sua condição agravada diante dessa negligência, ela pode arcar com um grande prejuízo.
Se comprovado que não houve a devida assistência ao trabalhador — detecção do problema, alocação em outra função, afastamento e encaminhamento ao INSS — a ação trabalhista pode gerar uma indenização significativa.
Esse tipo de ação gera despesas que custam até mesmo milhões de reais aos cofres da empresa. Por isso, é fundamental que a empresa realize os exames da forma apropriada, além de manter toda a documentação referente a eles.
Como existem alguns exames e procedimentos muito específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda especializada. Uma pequena negligência, mesmo que não intencional, pode acarretar um incalculável prejuízo humano e financeiro.
– Exames que os trabalhadores devem fazer:
- Exame admissional
Serve pra comprovar aptidão do candidato à função designada. Sempre deve ser emitido antes da contratação, pois se o candidato estiver inapto, não poderá assumir a função. A única exceção para a realização do exame admissional é em caso de empregados domésticos, onde é facultativa a realização.
- Exames Complementares
Caso a função exercida seja de risco para a saúde, ou caso o trabalhador apresente problemas preexistentes que precisam ser verificados, será solicitado um exame complementar. Essa medida está de acordo com exigências da lei da PCMSO e também serve para tirar dúvidas do médico responsável.
- Exames periódicos
Os exames periódicos servem como um tipo de renovação do exame admissional, sendo também uma forma de acompanhamento da saúde do colaborador, de acordo com a função exercida.
Caso um trabalhador altere sua atividade no trabalho, sua função, ou setor, e a nova função possa oferecer exposição a novos riscos, é obrigatório que a empresa o submeta a novos exames médicos para atestar as condições de trabalho do colaborador para as novas funções.
Validade dos exames
- Para colaboradores que sejam expostos a condições insalubres, estes exames periódicos devem ser realizados de 6 em 6 meses.
- Caso o trabalhador sofra de problemas crônicos, seja menor de 18 anos, possua mais que 45 ou esteja exposto a situações que desencadeiem ou piorem doenças, deve ter sua saúde avaliada anualmente.
- Caso o colaborador não se enquadre nessas condições, os exames devem ser feitos a cada 2 anos.
- Exame de retorno ao trabalho
Se o trabalhador se afastar da empresa por um período superior a 30 dias, precisará passar por outro exame médico. Isso porque, geralmente o afastamento se deve a acidentes, doenças ou licença maternidade. Sendo assim, é necessário que tanto a saúde física quanto mental desse trabalhador seja avaliada, para ter certeza que já é prudente o retorno às suas funções.
- Exame demissional
Quando um colaborador se desliga da empresa, é necessária a realização de um novo exame para comprovar que ele está saindo em boas condições de saúde.
O exame demissional deve ser feito dentro de no máximo 10 dias após a saída do colaborador.
Quem pode emitir o laudo do exame ocupacional?
Apenas os médicos do trabalho podem emitir o laudo do exame ocupacional, por serem profissionais especializados em analisar o comportamento e resultados de exames de acordo com os riscos apresentados na empresa.
Quando uma empresa deve dispor de um médico do trabalho?
Todas as empresas precisam designar pelo menos um médico do trabalho pra atuar no SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).
Na NR-4 está presente o quadro de quantos profissionais do SESMT precisam ser designados de acordo com o número de trabalhadores no estabelecimento e com o grau de risco.
O grau de risco de cada tipo de atividade está disposto no quadro presente também na NR-4.
Quem paga pelos exames ocupacionais?
Os custos dos exames ocupacionais são de responsabilidade do empregador.
Como já mencionado anteriormente, quando a empresa não promove ou incentiva a realização dos exames ocupacionais de forma periódica, ela fica sujeita a problemas legais, como multas, autuação junto a órgãos fiscalizadores e, em caso de processo, indenizações.
Considerando o custo decorrente do descumprimento dos exames ocupacionais obrigatórios, compensa, para a empresa, custeá-los, visto que a manutenção da saúde de seus trabalhadores garante sua produtividade e seu rendimento, reduzindo as faltas e aumentando o bem-estar da equipe.