O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento sobre o prazo que o contribuinte possui para usar créditos tributários reconhecidos em ações judiciais. A partir de agora, o contribuinte tem cinco anos, contados do trânsito em julgado, para apresentar todas as declarações de compensação (PER/DCOMP) e utilizar integralmente o crédito. Depois desse prazo, os valores prescrevem — ou seja, deixam de poder ser usados para quitar tributos federais.
Essa mudança afeta diretamente empresas que vinham adotando o entendimento anterior, segundo o qual bastava iniciar o uso do crédito dentro dos cinco anos. Agora, tudo deve ser compensado nesse mesmo prazo, salvo quando houver suspensão formal durante a análise do pedido de habilitação.
A decisão foi tomada no julgamento do caso da Usina Termelétrica Termomacaé (REsp 2.178.201/RJ), que discutia a devolução de valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins. Para o STJ, permitir o uso ilimitado dos créditos poderia gerar distorções, como o uso estratégico da Selic para obter vantagens financeiras sem tributação. Por isso, definiu-se um limite temporal claro.
Contudo, essa nova interpretação ainda pode ser revista, pois há divergência entre as turmas do STJ e possibilidade de análise pela 1ª Seção da Corte. Além disso, a Lei nº 14.873/2024, que resultou da Medida Provisória nº 1.202/2023, trouxe alterações na legislação sobre compensações, prevendo apenas que a primeira declaração seja apresentada em até cinco anos — sem obrigatoriedade de esgotar o crédito nesse mesmo prazo.
Diante desse cenário de incerteza, é recomendável que empresas avaliem seus processos de compensação com urgência, revisando prazos e estratégias para evitar a perda de valores reconhecidos judicialmente.
Fonte: Conjur e STJ