Responsabilidade do Sócio Administrador no caso de Dissolução Irregular de Sociedade Empresária

Muitos são os casos em que as sociedades empresárias encerram suas atividades por impossibilidade financeira de sua manutenção.

Nesses casos, quando a sociedade encerra suas atividades, já está afundada em dívidas e cheias de obrigações tributárias não recolhidas aos cofres públicos, sendo este grande causa para irregularidade fiscal e impossibilidade de retomar as atividades em outro segmento, pelo empresário.

O direito tributário traz como regra a possibilidade de responsabilização pessoal dos diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado por obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei ou contrato social.

E nesse sentido o fisco muito tem buscado o alcance do patrimônio dos sócios administradores quando há o simples encerramento das atividades sociais, sem comunicar a paralisação e/ou alteração de seu endereço.

Isto porque é dever do contribuinte manter seu endereço sempre atualizado junto aos cadastros da repartição pública competente.

Com base nesse cenário jurídico o Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 435, firmou entendimento no sentido de que:

 

“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

 

Diante disso, a estratégia utilizada pelo fisco é pedir que a citação da execução fiscal do crédito tributário em aberto se faça via Oficial de Justiça, que certificará o não funcionamento da atividade naquele endereço, e, consequentemente, o fisco pedirá o redirecionamento ao sócio-gerente, pela prática de ato contrário à lei.

Nesse momento, a dívida que era da pessoa jurídica passou a ser do próprio sócio, como pessoa física.

Isso nos deixa muito claro da necessidade de uma orientação no momento do encerramento da atividade, porque muitas vezes negligenciar as obrigações acessórias, pode gerar um alto preço a se pagar.

 

Artigo escrito por Frederico Karam Aebi Souza Barbosa .