A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), viabilizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Essa mudança estabelece a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando o escopo das medidas de segurança e saúde no trabalho.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais referem-se a fatores que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, entre outros. A nova exigência visa reconhecer e mitigar esses riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Implicações para as empresas
Com a atualização da NR-1, as empresas devem:
- Identificar e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.
- Incluir esses riscos no inventário do PGR.
- Desenvolver e implementar medidas preventivas e corretivas
- Garantir a participação dos trabalhadores na identificação e gestão desses riscos.
É importante ressaltar que a fiscalização do cumprimento dessas obrigações será realizada por auditores-fiscais do trabalho, podendo ocorrer de forma planejada ou a partir de denúncias.
Recomendações
Empresas devem revisar seus programas de gerenciamento de riscos, capacitar suas equipes e, se necessário, buscar consultoria especializada para assegurar a conformidade com a nova regulamentação. A adoção proativa dessas medidas não apenas atende às exigências legais, mas também contribui para o bem-estar dos colaboradores e a eficiência operacional
Para mais informações, consulte a Portaria MTE nº 1.419/2024 disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Migalhas.