No último dia 1º de julho foi sancionada a Lei 15.555, que estimula a prática do empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência. Essa nova lei estipula que o poder público deve promover ações que incentivam as pessoas com deficiência a empreender, com a oportunidade de criação de linhas de crédito específicas.
A nova legislação também promove a atualização de termos utilizados em normas anteriores, como a substituição da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” na Lei 7.853, de 1989. Além disso, a proposta visa fomentar iniciativas voltadas à ampliação da educação especial em ambientes hospitalares, à inclusão profissional e à melhoria da acessibilidade em espaços públicos e vias urbanas.
O texto é resultado do PL 1.769/2024, originário como substitutivo da Câmara ao PLS 105/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado em 2011. No retorno à Casa, recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
SOBRE OS VETOS
O governo vetou trechos de um projeto que mencionava órgãos extintos, como a antiga Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), e expressões consideradas ultrapassadas nas políticas públicas atuais. Também foram retirados dispositivos que, segundo o Executivo, violariam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A justificativa destacou que tais menções poderiam gerar insegurança jurídica, já que fazem referência a estruturas e políticas que não existem mais. Além disso, foram vetadas propostas como a matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular, quando condicionada à “capacidade de integração”, por contrariar diretrizes mais atuais e inclusivas.
Fonte: Agência Senado