Limbo Previdenciário: atenção redobrada das empresas para evitar passivos trabalhistas

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum a ocorrência de situações envolvendo o chamado limbo previdenciário, e esse é um ponto que merece especial atenção dos empregadores.

O cenário típico acontece quando o INSS não concede o benefício ao empregado, entendendo que ele está apto ao trabalho, mas o médico do trabalho da empresa não o considera em condições de reassumir suas funções.

Nesse impasse, o colaborador não recebe o benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, não consegue voltar ao trabalho.

À primeira vista, pode parecer uma situação de responsabilidade exclusiva do trabalhador. No entanto, a jurisprudência trabalhista tem sido clara: se o INSS não concedeu ou cessou o benefício, cabe à empresa assumir o contrato de trabalho novamente, seja permitindo o retorno do empregado, seja realizando sua readaptação em função compatível.

Caso o empregado não se reapresente ao posto de trabalho ou justifique sua ausência, a empresa poderá notificá-lo ao retorno, e passados 30 dias sem a reapresentação, o empregador pode considerar o abandono de emprego, conforme a Súmula 32 do TST.

 

Como o empregador deve agir?

  • Receber o empregado após a alta ou negativa do INSS, avaliando a possibilidade de readaptação em atividades compatíveis.
  • Manter o pagamento dos salários, caso o retorno imediato não seja possível por decisão da própria empresa.
  • Registrar e documentar todas as decisões médicas, garantindo que haja respaldo técnico e jurídico.
  • Orientar o empregado a buscar recursos administrativos no INSS, mas sem transferir para ele a responsabilidade financeira do período.

O limbo previdenciário é um tema sensível e que exige atenção do departamento de RH e da diretoria. A inércia ou a postura equivocada da empresa pode resultar em condenações expressivas na Justiça do Trabalho. Por isso, a recomendação é sempre atuar preventivamente: acompanhar de perto os afastamentos, manter comunicação transparente com o empregado e buscar orientação jurídica especializada.

Assim, a empresa evita prejuízos e reforça uma postura de conformidade com a legislação.