O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida, que ia ser implementada agora nesse mês e que já havia gerado grande repercussão, exige atenção redobrada dos empresários que atuam na área.
Com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva, além de respeitar a legislação municipal vigente. Ou seja, não será mais possível abrir em feriados com base apenas em decisão da empresa, como permitia a antiga Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior.
A alteração retoma o que determina a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, e reforça a importância da negociação coletiva com sindicatos para formalizar esse tipo de autorização.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a prorrogação do prazo visa garantir segurança jurídica e tempo hábil para que empresas e sindicatos negociem os termos necessários.
O que as empresas precisam fazer?
- Verificar se há convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados;
- Caso não haja, buscar desde já negociação com o sindicato da categoria;
- Estar atento à legislação municipal que regula o funcionamento em feriados;
- Planejar previamente escalas de trabalho e compensações, se for o caso.
A mudança representa um novo cenário nas relações de trabalho no comércio e, se ignorada, pode expor a empresa a autuações e passivos trabalhistas. O ideal é antecipar o diálogo sindical e garantir que sua empresa esteja regularizada até a nova data de vigência.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.