Ao admitir um novo funcionário, muitos empresários optam pelo contrato de experiência como etapa inicial do vínculo empregatício. Embora seja um instrumento bastante utilizado, esse modelo exige atenção redobrada para evitar riscos jurídicos e prejuízos trabalhistas futuros.
- Limite de duração e prorrogação
A legislação trabalhista permite que o contrato de experiência tenha duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em duas etapas: o contrato inicial e uma única prorrogação, desde que respeitado esse limite total. Qualquer erro nesse ponto — como prorrogar mais de uma vez ou ultrapassar o prazo — pode transformar automaticamente o vínculo em contrato por prazo indeterminado, trazendo obrigações adicionais à empresa.
- Clareza nas cláusulas contratuais
O contrato de experiência deve conter cláusulas claras e objetivas. Informações como função exercida, jornada de trabalho, remuneração, data de início e término do contrato, além das condições para encerramento, precisam estar devidamente registradas. Lembre-se: contratos genéricos ou mal redigidos são um convite para litígios.
- Direitos e obrigações durante o período
Durante o contrato de experiência, o empregado tem os mesmos direitos previstos na CLT para contratos regulares, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e recolhimentos previdenciários. A rescisão antecipada também exige cuidado: dependendo de quem toma a iniciativa, pode haver pagamento de multa ou indenizações específicas.
- Assessoria jurídica é indispensável
Mais do que cumprir prazos ou seguir modelos prontos, é essencial contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada para analisar cada caso e garantir a conformidade com a legislação. Um contrato mal estruturado pode comprometer toda a relação de trabalho e gerar passivos indesejados para a empresa.
O contrato de experiência é uma excelente ferramenta para avaliar a adaptação do novo colaborador à cultura e às demandas do negócio. No entanto, seu uso deve ser estratégico e juridicamente seguro. Por isso, toda contratação deve ser acompanhada por profissionais que entendam não só da legislação, mas também da realidade da sua empresa.
Fonte: Jusbrasil