Locação por temporada em condomínios: o que o STJ já decidiu

A locação de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais voltou ao debate após julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado em maio. No caso analisado, o colegiado entendeu, por maioria, que a locação dependia da aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos.

A decisão, porém, não proibiu de forma geral a locação por temporada em condomínios. Diante da multiplicidade de processos sobre o assunto, o STJ afetou a questão ao Tema 1.443, sob o rito dos recursos repetitivos, e determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a mesma matéria.

A Corte deverá definir se a previsão genérica de destinação residencial na convenção condominial é suficiente para impedir locações de curta duração ou se é necessária uma proibição expressa.

Outro ponto já destacado pelo STJ é que a utilização de plataformas digitais, como o Airbnb, não define, por si só, a natureza jurídica da atividade. É necessário analisar as características concretas da operação e eventual prestação de serviços.

O tema envolve o equilíbrio entre o direito de propriedade e sua exploração econômica e os interesses coletivos do condomínio, como segurança, sossego e convivência.

Enquanto a tese definitiva não é fixada, portanto, o julgamento de maio não deve ser interpretado como uma proibição nacional da locação por temporada. A definição do Tema 1.443 será fundamental para trazer maior segurança jurídica a proprietários e condomínios.

 

Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/461557/locacao-por-temporada-o-que-o-stj-ja-decidiu-e-o-que-falta-analisar