EQUIPARAÇÃO SALARIAL: transparência e ética como valor empresarial

Há dois anos, a Lei 14.611 reforça a equiparação salarial entre homens e mulheres no Brasil. Empresas com mais de 100 colaboradores precisam divulgar seus dados salariais, que vão além de cumprir uma norma: trata-se de fortalecer uma cultura empresarial ética e transparente.

Apesar dessa equiparação entre homens e mulheres ser uma previsão legal desde 1943, conforme o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda há um longo caminho a ser percorrido. É determinado que trabalhadores que exerçam funções de igual valor, para o mesmo empregador e na mesma localidade, devem receber o mesmo salário, independentemente do sexo. Esse princípio também é garantido pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental.

Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, em uma matéria para o Ministério do Trabalho e Emprego, o cenário permanece praticamente inalterado nas últimas duas décadas. “O problema é que nas últimas duas décadas, estamos estagnados em relação à diminuição dessas diferenças, até mesmo por grande parte das empresas com 100 ou mais funcionários, ainda temos muitas empresas em que não há mulheres em todos os tipos de cargos, em especial nos cargos de gerência e direção. Portanto, a lei vem para voltar a colocar o tema em debate e para acelerar a diminuição dessa desigualdade estrutural onde as mulheres ganham menos do que os homens “, afirma.

Esses fatos mostram que a equidade de gênero no mercado de trabalho exige mais do que boa vontade, onde é necessário compromisso prático, estratégico e contínuo. Para as empresas, investir em diversidade é também investir em inovação, reputação e sustentabilidade social. 

O momento é de ação e a mudança começa dentro de casa.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego